Câmara aprova, em 1º turno, 'Ficha Limpa municipal'

POLÍTICA- Quarta-Feira, 29 de Fevereiro de 2012 09:04:00

Câmara de SP aprova, em 1º turno, 'Ficha Limpa municipal'


A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, projeto que estende à administração municipal as regras da Lei da Ficha Limpa.

A lei, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 16, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

Caso confirmada pelos vereadores, o mecanismo atingirá "agentes ou servidores públicos" nomeados pelo prefeito ou pelos vereadores, em todos os escalões da administração municipal.

O projeto, que recebeu voto favorável de 44 vereadores, foi uma versão diferente da que circulou na semana passada. Pela proposta anterior, a regra não atingiria os atuais ocupantes dos cargos, conforme noticiou a Folha.

De acordo com o texto aprovado hoje, todos os "secretários, subprefeitos, servidores ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos" em exercício na data de publicação da lei terão 90 dias para comprovar a ficha limpa.

Na próxima segunda-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Casa realizará a primeira audiência pública para discutir o projeto, que poderá sofrer alterações. Após a audiência, o texto ainda precisa passar por uma segunda votação dos vereadores.

SUPREMO

Por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram no dia 16 de fevereiro pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.

Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.

A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.

 

Autor/Fonte: Folha - AGORA REDE
Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...